Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio
Objeto
É aprovado o Regulamento do Eurosorteio, que se publica em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos sorteios que se realizarem a partir do dia 6 de novembro de 2023.
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado Eurosorteio, que consiste num concurso de apostas mútuas sobre sorteios de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu Departamento de Jogos (DJSCML).
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Concursos
Condições gerais de participação
Preço da aposta
O preço de cada aposta no jogo Eurosorteio é de (euro) 2,50.
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação das apostas
Distribuição da receita para prémios
Mediadores dos JSE
Modo de realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Cartão de jogador
Júri dos concursos
Sorteios de números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através dos terminais do sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo administrador executivo do DJSCML, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
116970321