- 1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios em cada concurso.
- 2 -Concluídos os sorteios referidos no artigo anterior, tem início o escrutínio de todas as apostas que validamente participaram no respetivo concurso, para determinar os prémios que lhes correspondem, por coincidência entre os números sorteados e os prognósticos que constam das apostas válidas em cada concurso em todos os países participantes.
- 3 -De todas as apostas que participam em cada concurso, gera-se a nível nacional, no sistema informático central do DJSCML, um ficheiro contendo as apostas premiadas, classificadas por categorias de prémios.
- 4 -O sistema informático central fornece ao júri dos concursos e aos serviços de escrutínio informação detalhada da receita obtida e do número de prémios por categoria de cada concurso, relativamente às apostas efetuadas através do sistema de registo e validação informático.
- 5 -O controlo dos prémios relativos a apostas efetuadas no sistema de registo e validação informático é realizado pelo júri dos concursos, por comparação com a cópia de segurança prevista na alínea b) do n.º 10 do artigo 14.º
Artigo 18.º — Escrutínio
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