- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões é divulgado através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, sem prejuízo do recurso aos meios de comunicação social, e consta de um cartaz informativo do DJSCML disponível para consulta nos estabelecimentos onde se exerce a atividade de mediação dos JSE.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respetivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 21.º
- 3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.
Artigo 19.º — Divulgação das apostas premiadas
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023