- 1 -Os prémios de valor inferior a (euro) 5000,00 são pagos junto de qualquer mediador dos JSE ou do DJSCML.
- 2 -Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000,00 são pagos junto do DJSCML.
- 3 -Os prémios a que se referem os n.os 8 a 10 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de (euro) 20 000,00 (vinte mil) cada uma, por um período de 30 anos.
- 4 -Os prémios a que se referem os n.os 12 a 14 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de (euro) 2000,00 (dois mil) cada uma, por um período de 5 anos.
- 5 -Os prémios a que se referem os n.os 21 a 23 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de € 30 000 (trinta mil) cada uma, por um período de 30 anos.
- 6 -No caso de os titulares do direito aos prémios previstos nos n.os 8 a 10, 12 a 14 e 21 a 23 do artigo 11.º falecerem antes do pagamento da totalidade do respetivo prémio, os montantes remanescentes são pagos, da mesma forma, aos respetivos herdeiros, nos termos da lei, devendo estes, para o efeito, dirigir-se ao DJSCML.
- 7 -No caso de, às apostas contempladas com os prémios a que se referem os n.os 3, 4 e 5, serem também atribuídos prémios das restantes categorias, o montante atribuído a estas categorias é pago juntamente com a primeira prestação dos referidos prémios.
- 8 -O pagamento dos prémios das apostas registadas através dos terminais de jogo é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
- a)Por solicitação do apostador, o mediador dos JSE procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, sendo apresentada no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o jogador se deslocar ao DJSCML;
- b)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor igual ou inferior a (euro) 150,00, após confirmação por parte do apostador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impresso pelo terminal na frente do recibo a palavra «PAGO», o valor do prémio, data e hora, e o mediador ou o DJSCML procede ao respetivo pagamento;
- c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150,00 e inferior a (euro) 2000,00 o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000,00 e inferior a (euro) 5000,00 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador dos JSE ou do DJSCML, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000,00 são pagos junto do DJSCML, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- f)Os prémios referidos nos n.os 3 a 6 são pagos, durante o período e nos termos ali referidos, pelo DJSCML, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- g)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
- h)Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o apostador enviar o mesmo para o DJSCML, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, procede ao respetivo pagamento.
- 9 -O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia-se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante inferior a (euro) 5000,00.
- 10 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000,00 são pagos após o prazo das reclamações a que se refere o artigo seguinte.
- 11 -O pagamento dos prémios das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do DJSCML, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, é efetuado da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
- a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150,00 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
- b)Os prémios de valor superior a (euro) 150,00 e inferior a (euro) 2000,00 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000,00 e inferior a (euro) 5000,00 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
- i)Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via de dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
- ii)Envio para o DJSCML de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
- iii)Identificação presencial junto do DJSCML;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a € 5000 são pagos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 a 6, através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do DJSCML.
- 12 -Os prémios atribuídos a maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais são pagos aos seus representantes legais.
- 13 -O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do respetivo concurso.
- 14 -O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o DJSCML pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º e 22.º
Artigo 20.º — Pagamento dos prémios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2025
Portaria n.º 270/2025/1 - 1.ª Série(23/07/2025)
Original