- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro à produção cinematográfica de filmes de longa metragem de ficção e de curta metragem de ficção, incluindo as que constituam a primeira obra de longa metragem cinematográfica do respectivo realizador, a atribuir pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
- 2 -Para os efeitos do presente Regulamento é aceite como primeira obra a segunda longa metragem do mesmo realizador.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/04/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2003