- 1 -O sistema específico regulado no presente diploma não exclui a possibilidade de acesso das obras cinematográficas nele contempladas aos sistemas gerais de apoio financeiro previstos em legislação aplicável.
- 2 -A mesma obra não pode beneficiar cumulativamente de outros sistemas diferentes de apoio financeiro à produção, excepto se se tratar de apoio financeiro automático.
Artigo 2.º — Articulação com outros sistemas de apoio
Vigente desde: 17/04/2003
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