Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Cinematográfica de Filmes de Longa Metragem de Ficção e de Curta Metragem de Ficção
Âmbito de aplicação
Articulação com outros sistemas de apoio
Requerentes e beneficiários
Podem candidatar-se e beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores cinematográficos.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder pelo ICAM reveste a forma de apoio financeiro não reembolsável.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar desde a data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
No prazo de 10 dias úteis a contar desde o termo do prazo para a apresentação das candidaturas, o ICAM verifica se os pedidos se encontram instruídos com as informações e os documentos referidos no artigo anterior.
Condições de admissão das candidaturas
Júri
Valorização dos critérios de selecção e ordenação das candidaturas
Decisão
Desistência do apoio financeiro
Execução e fiscalização dos acordos
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos, e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações aos projectos
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações
Obrigações do produtor
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita pelo júri, no prazo máximo de 30 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
Acordo de pré-produção
Conteúdo do acordo de pré-produção
Incumprimento dos acordos de pré-produção
O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário no acordo de pré-produção pode determinar, para além da revogação do apoio financeiro atribuído, a obrigação de devolução dos montantes pecuniários já entregues, acrescidos de juros à taxa legal, e a impossibilidade de obter qualquer outro apoio financeiro do ICAM enquanto o incumprimento subsistir.
Apresentação de documentos
Para a celebração do acordo de produção referido no artigo 27.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
Parecer técnico
Acordo de produção
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita pelo júri, no prazo máximo de 30 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
Acordo de produção
Conteúdo do acordo de produção
Legislação subsidiária
A tudo o que esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.