- 1 -O ICAM promove o anúncio da abertura dos concursos referidos no artigo anterior mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais diários de grande expansão nacional e aviso afixado na sua sede.
- 2 -O aviso deve mencionar obrigatoriamente:
- a)O montante global dos apoios a conceder;
- b)Os limites a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º;
- c)As secções do concurso e o montante global do apoio a atribuir por secção;
- d)A composição do júri;
- e)Local e data e hora limites para a apresentação das candidaturas e o número de exemplares a apresentar;
- f)A menção de que se encontra disponível, para consulta, a acta da primeira reunião do júri onde se define a ponderação aplicável a cada um dos critérios estabelecidos no artigo 21.º ou 28.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 17/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2003