- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial do produtor;
- b)Balanço e demonstração de resultados analíticos dos últimos três anos demonstrativos da sua capacidade financeira;
- c)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Registo do argumento cinematográfico na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- e)Contratos celebrados com o realizador, o argumentista e o eventual autor da obra preexistente relativamente à respectiva adaptação para cinema, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- f)Currículo do produtor;
- g)Currículo do realizador;
- h)Currículo do argumentista, do director de fotografia, do autor da banda sonora e de outros elementos da equipa técnica que o requerente considere relevantes;
- i)Argumento cinematográfico e demais elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- j)Previsão da composição das equipas técnica e criativa e dos estabelecimentos técnicos a utilizar;
- k)Sinopse;
- l)Datas previstas de rodagem, montagem, sonorização e entrega da cópia síncrona;
- m)Previsão orçamental do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM, e respectiva montagem financeira.
- 3 -No caso de se tratar de candidatura ao sistema de apoio financeiro directo, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Contratos de distribuição, difusão e edição da obra cinematográfica;
- b)Contratos-promessa dos outros financiadores ou co-produtores.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 17/04/2003
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Em vigor desde 17/04/2003