A presente portaria entra em vigor no prazo de trinta dias após a sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 14 de setembro de 2015.
ANEXO I
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS