- 1 -Sempre que o formando seja detentor de um animal e tenha sido considerado inapto nos termos do artigo anterior, o mesmo deve:
- a)Inscrever-se em nova formação no prazo máximo de três dias; ou
- b)Comunicar na junta de freguesia da área de residência, no prazo de três dias úteis, a transferência de detentor, usando para o efeito declaração de transferência de propriedade, disponível no portal da DGAV.
- 2 -Os detentores que tenham sido sujeitos a formação nos termos do presente artigo, devem obter o comprovativo de aprovação na formação, no prazo máximo de um mês, após a data de inscrição.
Artigo 5.º — Inaptidão do detentor
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015