Os quadros n.º 7, 9, 10 e 11 do anexo I, a matriz de aplicação dos artigos do anexo II e o mapa das dotações iniciais do anexo III, todos do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana (RUGNR), publicado em anexo à Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passam a ter a redação do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016