- 1 -Nas cerimónias de exéquias fúnebres não se utilizam insígnias das medalhas ou de outras condecorações.
- 2 -O uso de fitas obedecerá ao prudente critério dos militares que nelas tomem parte.
Artigo 49.º — Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres
Vigente desde: 14/12/2016
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