Os oficiais, sargentos e guardas usam os uniformes definidos no capítulo II deste Regulamento, de acordo com o estabelecido para cada um, bem como os artigos de fardamento, artigos complementares, símbolos identificativos, distintivos e insígnias constantes dos capítulos III, IV e V aplicáveis.
Artigo 52.º — Dotações
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016