A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021