Procede à segunda alteração à Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e à segunda alteração à Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março.
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria procede à fusão por incorporação do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN).
Artigo 2.º
[...]
O Centro resultante da fusão, por incorporação, adota a designação de ‘Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas’, mantendo a sigla CICCOPN.
Artigo 3.º
Processo de fusão por incorporação
- 1 -O processo de fusão compreende todas as operações e decisões que se mostrem necessárias à extinção, e subsequente fusão, por incorporação, do CENFIC no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte, incluindo todas as operações e decisões indispensáveis à sucessão de atribuições para a entidade incorporante, ‘CICCOPN’, designadamente a transferência das atividades, do respetivo pessoal, e a reafetação de todos os demais recursos financeiros e patrimoniais, os quais acrescem ao património e aos recursos financeiros já existentes da entidade incorporante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 6.º
[...]
Os recursos financeiros bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetados à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CICCOPN.
Artigo 7.º
[...]
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmitem-se para o CICCOPN, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Artigo 8.º
[...]
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOPN, com exceção dos cedidos gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de 1990, que caduca.
Artigo 10.º
[...]
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos do CENFIC terão como destino o CICCOPN.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CENFIC devem considerar-se feitas ao CICCOPN.
Alteração à Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março
O artigo 4.º da Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e celebrado o protocolo resultante do processo de fusão do CENFIC com o CICCOPN, o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, é da responsabilidade do conselho de administração e dos diretores dos respetivos centros, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos, através do Despacho n.º 3428/2025, de 18 de março.
- 2 -(Revogado.)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 4 de setembro de 2025.
119543302