O artigo 4.º da Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e celebrado o protocolo resultante do processo de fusão do CENFIC com o CICCOPN, o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, é da responsabilidade do conselho de administração e dos diretores dos respetivos centros, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos, através do Despacho n.º 3428/2025, de 18 de março.
- 2 -(Revogado.)