- 1 -O sistema específico de apoio regulado no presente diploma não exclui a possibilidade de acesso das obras cinematográficas nele contempladas aos sistemas gerais de apoio financeiro previstos na legislação aplicável.
- 2 -A mesma obra não poderá, todavia, beneficiar cumulativamente de outros sistemas diferentes de apoio financeiro à produção, salvo se se tratar de apoio automático.
Artigo 2.º — Articulação com outros sistemas de apoio
Vigente desde: 29/07/1996
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