- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se aos gestores públicos que exerçam funções executivas que, à data da respetiva entrada em vigor, não tenham celebrado um contrato de gestão, e a todos aqueles que venham a ser designados ou eleitos posteriormente.
- 2 -O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público.
- 3 -A presente portaria não se aplica aos Unidades Locais de Saúde, E. P. E., Centros Hospitalares, E. P. E., Hospitais, E. P. E., e, nem aos membros de órgãos diretivos de institutos públicos de regime especial, bem como às autoridades reguladoras independentes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021