- 1 -O prémio anual de gestão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Gestor Público é atribuído ao gestor em função do grau de cumprimento dos objetivos calculado nos termos do anexo à presente portaria, sendo este composto por uma componente de exercício e por uma componente de mandato.
- 2 -A componente do exercício é atribuída após a prestação das contas do exercício e corresponde a 65 % do montante do prémio anual de gestão.
- 3 -A componente do mandato é atribuída após a prestação das contas do terceiro e último exercício completo e corresponde a 35 % do montante do prémio anual de gestão apurado em cada um dos anos.
Artigo 4.º — Componentes dos incentivos
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