As vagas de um par estabelecimento/curso eventualmente sobrantes num dos regimes a que se refere o presente Regulamento podem ser utilizadas nos outros regimes, por decisão da entidade a que se refere o artigo 15.º e nos termos por ela definidos.»
3.º São revogadas as referências 8 a 11 do anexo I ao Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior.
4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.