- 1 -Não podem apresentar candidatura através de um dos regimes a que se refere o presente Regulamento os estudantes que, para o mesmo ano lectivo:
- a)Se apresentem a um dos concursos a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril;
- b)Se apresentem a um dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)Requeiram o ingresso através de um dos regimes especiais a que se refere o capítulo VI do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
- 2 -...
Artigo 5.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996