- 1 -A empresa deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e registada no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, nos termos da legislação em vigor;
- b)Possuir a sua situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo ou de que o seu pagamento está assegurado mediante acordos que tenham sido celebrados para o efeito;
- c)Dispor de contabilidade actualizada e organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- d)Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais em vigor;
- e)Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto e ter situação líquida positiva;
- f)Comprometer-se a afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de três anos após a celebração do contrato.
- 2 -A comprovação das condições constantes das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 deve ser efectuada até 40 dias úteis após a comunicação de decisão da aprovação da candidatura, bastando, na fase de candidatura, a apresentação pelo promotor de uma declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre ou irá cumprir as referidas condições até àquela data.
- 3 -No que concerne à condição constante da alínea f) do n.º 1, o compromisso do promotor deve ser assumido na data da apresentação da candidatura, sem prejuízo de, em casos devidamente fundamentados, poder vir a ser efectuada até à celebração do contrato.
- 4 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias anteriores à data da candidatura estão obrigadas ao cumprimento do disposto no n.º 2 no prazo de 60 dias úteis após a comunicação da decisão da aprovação da candidatura.
- 5 -Caso as condições previstas no n.º 1, por razões imputáveis aos promotores, não sejam cumpridas no prazo indicado no n.º 2, ou no n.º 3, conforme os casos, a decisão de aprovação da candidatura caduca automaticamente.
Artigo 12.º — Condições de elegibilidade para as empresas
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000