A câmara municipal deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Cumprir os procedimentos administrativos relativos ao processo de candidatura definidos no anexo III a este Regulamento e a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Garantir o financiamento do projecto através da inscrição da respectiva contrapartida municipal;
- c)Não terem iniciado as obras há mais de seis meses da data da apresentação da candidatura.