Constituem condições cumulativas de elegibilidade dos projectos:
- a)Terem viabilidade técnica e corresponderem às necessidades enunciadas no projecto global de urbanismo comercial;
- b)Estarem integrados num plano de actividades plurianual da estrutura associativa e não se sobreporem a outras acções que beneficiem de apoios comunitários da mesma natureza;
- c)Quando exista investimento em formação profissional, cumprirem o disposto nos normativos legais que regulamentam a aplicação do Fundo Social Europeu.