Os projectos de urbanismo comercial visam a modernização das actividades empresariais do comércio e de alguns serviços, a qualificação do espaço público envolvente e a promoção do respectivo projecto global, integrados em áreas limitadas dos centros urbanos com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e de desenvolvimento económico, patrimonial e social.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 31/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2000