- 1 -São entidades beneficiárias dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento:
- a)Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios constantes da Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia, e cujas actividades se integrem nas CAE (Rev. 2 - 1993) a seguir indicadas:
- i)50 comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, comércio a retalho de combustíveis para veículos;
- ii)51 comércio por grosso;
- iii)52 comércio a retalho, reparação de bens pessoais e domésticos;
- iv)5530 restaurantes;
- v)5540 estabelecimentos de bebidas;
- vi)9301 lavagem e limpeza a seco;
- vii)9302 actividades de salões de cabeleireiro e de institutos de beleza;
- b)Estruturas associativas de comércio;
- c)Câmaras municipais;
- d)Unidade de acompanhamento e coordenação (UAC).
- a)Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios constantes da Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia, e cujas actividades se integrem nas CAE (Rev. 2 - 1993) a seguir indicadas:
- 2 -Os projectos de investimento referidos nas subalíneas iv) e v) da alínea a) do número anterior apenas são abrangidos pelo URBCOM desde que não funcionem exclusivamente em período nocturno.
- 3 -A título excepcional, podem ainda ser abrangidos projectos de investimento promovidos por empresas de outros sectores de actividade que não os referidos na alínea a) do n.º 1, desde que devidamente fundamentados os seus efeitos de carácter relevante para o projecto global e que obtenham despacho favorável do Ministro da Economia.
- 4 -A UAC prevista na alínea d) do n.º 1 é de constituição facultativa e será promovida por iniciativa das estruturas associativas, tendo como objectivo essencial o acompanhamento e gestão do projecto de urbanismo comercial da área de intervenção.
- 5 -A forma de constituição da UAC, bem como o acesso da mesma aos apoios previstos pelo URBCOM, será definida nos termos a aprovar por despacho do Ministro da Economia.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000