Constituem despesas elegíveis as realizadas em investimento corpóreo e incorpóreo, nomeadamente com:
- a)Custos do estudo global, de acordo com o caderno de encargos e os respectivos termos de referência;
- b)Custos de acções de promoção e animação comercial da zona de intervenção de acordo com regulamento próprio a aprovar por despacho do Ministro da Economia;
- c)Custos com a formação profissional dos recursos humanos das empresas inseridas na área de intervenção, nomeadamente, dirigentes e trabalhadores, afectos ou a recrutar, mediante o desenvolvimento de um plano de formação fundamentado nas necessidades identificadas no estudo global, sendo a sua promoção da responsabilidade das estruturas associativas, de acordo com o disposto nos normativos legais que regulamentam a aplicação do Fundo Social Europeu, no âmbito da intervenção operacional da economia.