- 1 -As entidades responsáveis pela gestão do URBCOM são o IAPMEI, para os projectos das empresas, e a DGCC para os projectos das estruturas associativas e das câmaras municipais.
- 2 -Para a realização das disposições deste regulamento, o gestor, em conjunto com a DGCC e o IAPMEI, pode celebrar protocolos com outros órgãos da administração central e local, instituições de crédito e as estruturas associativas.
- 3 -No quadro das suas competências, a DGCC e o IAPMEI podem recorrer ao parecer de outros órgãos da administração central ou solicitar o parecer especializado de consultores externos.
Artigo 27.º — Gestão do URBCOM
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000