De acordo com o referido no artigo anterior, ao IAPMEI compete, nomeadamente:
- a)Recepcionar e efectuar a instrução técnica dos processos de candidatura das empresas;
- b)Analisar as condições de viabilidade económica e financeira do projecto;
- c)Avaliar a «qualidade do projecto» (QP) e a sua adequação aos objectivos do presente Regulamento;
- d)Determinar o valor do apoio financeiro a conceder;
- e)Submeter à unidade de gestão restrita à componente a proposta relativa a cada candidatura;
- f)Celebrar com as empresas os contratos de concessão dos apoios financeiros;
- g)Efectuar os pagamentos relativos aos apoios financeiros;
- h)Efectuar a transferência para as entidades pagadoras dos fundos de origem comunitária correspondentes aos projectos das câmaras municipais;
- i)Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos.