De acordo com o referido no artigo 27.º, à DGCC compete, nomeadamente:
- a)Emitir parecer relativo à qualificação do projecto global e aprovar o estudo global, nos termos, respectivamente, do disposto nos artigos 5.º e 6.º do URBCOM;
- b)Recepcionar e efectuar a instrução técnica dos processos de candidatura respeitantes aos projectos apresentados pela estrutura associativa e pela câmara municipal;
- c)Proceder à análise das candidaturas a que se refere a alínea anterior e determinar o valor do apoio a conceder;
- d)Remeter à entidade responsável pela gestão da formação profissional no Ministério da Economia os projectos da estrutura associativa com investimentos nessa área;
- e)Emitir parecer sobre as candidaturas a que se refere a alínea b) e remetê-lo à unidade de gestão restrita para proposta de decisão;
- f)Remeter às entidades referidas na alínea b) a minuta do respectivo contrato, verificando a sua adequação ao projecto aprovado e enviando a mesma ao IAPMEI para efeitos de assinatura;
- g)Analisar os respectivos pedidos de pagamento do incentivo e enviá-los ao IAPMEI para efeitos de concretização;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos.