- 1 -Após a devida análise das candidaturas, efectuada pelos respectivos organismos responsáveis nos termos do presente Regulamento, a proposta de decisão que formulem é remetida ao coordenador da componente, que seguidamente a submete à unidade de gestão restrita à componente, a qual, no prazo de 15 dias, emite decisão final sobre as candidaturas.
- 2 -A decisão final da unidade de gestão referida no número anterior é submetida a homologação do Ministro da Economia.
- 3 -A homologação da decisão sobre a candidatura é notificada ao promotor pelo IAPMEI, no caso das empresas, ou pela DGCC, no caso das estruturas associativas e das câmaras municipais.
Artigo 30.º — Processo de decisão
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000