A resolução do contrato é admissível nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio.
Artigo 34.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 31/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2000