- 1 -Após a qualificação do projecto global de urbanismo comercial é desenvolvido um estudo global que consiste na definição de medidas e acções de desenvolvimento comercial e urbano para a área de intervenção nos domínios da modernização das actividades empresariais, da qualificação do espaço público, da promoção do projecto global e da formação profissional.
- 2 -O estudo global, da iniciativa e responsabilidade da estrutura associativa, é realizado por uma equipa devidamente qualificada para o efeito e seleccionada através de concurso, na base de um caderno de encargos e termos de referência, devidamente aprovados pela DGCC.
- 3 -Antes de ser remetido à DGCC para apreciação, o estudo global deve obter a concordância da estrutura associativa e da câmara municipal.
- 4 -Após a aprovação do estudo global pela DGCC, o Ministro da Economia aprova as Normas Específicas do Projecto Global de Urbanismo Comercial, que incluem, nomeadamente, a definição da área de intervenção, investimentos complementares e respectivas aplicações relevantes e períodos de apresentação de candidaturas, bem como a componente relativa à formação profissional.
- 5 -O estudo global é obrigatoriamente objecto de consulta pública por um período de 30 dias úteis.
- 6 -Posteriormente à sua aprovação pela DGCC o estudo global é objecto de apresentação pública.
Artigo 6.º — Estudo global da área de intervenção
Vigente desde: 31/05/2000
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