- 1 -As candidaturas das empresas formuladas ao abrigo do presente Regulamento e recepcionadas nos serviços e organismos do Ministério da Economia, de acordo com o referido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, devem ser remetidas no prazo máximo de cinco dias úteis ao IAPMEI.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior são analisadas no prazo de 60 dias úteis a contar da data de recepção das mesmas pelo IAPMEI.
Artigo 9.º — Prazo de apreciação e análise
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000