A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações introduzidas nos artigos 13.º-B e C, as quais produzem efeitos à data da entrada em vigor das alterações introduzidas ao Regulamento do Programa APOIAR através da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro.
Em 23 de dezembro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ «PROGRAMA APOIAR»