- 1 -No contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior são regulamentados em sede de Aviso para apresentação de candidaturas.
ANEXO A
Lista de códigos de atividade elegíveis
Secção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.
46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria.
46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos.
46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo.
47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Secção I - Alojamento, restauração e similares
55 (*): Alojamento.
56 (*): Restauração e similares.
Outras atividades turísticas
493: Outros transportes terrestres de passageiros.
50102: Transportes costeiros e locais de passageiros.
50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores.
77 (*): Atividades de aluguer.
79 (*): Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
823 (*): Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
86905 (*): Atividades termais.
93210 (*): Atividades dos parques de diversão e temáticos.
93211 (*): Atividades de parques de diversão itinerantes.
93292 (*): Atividades dos portos de recreio (marinas).
93293 (*): Organização de atividades de animação turística.
93294 (*): Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
93295 (*): Outras atividades de diversão itinerantes.
Outras atividades culturais
90 (*): Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
91 (*): Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações.
59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
60: Atividades de rádio e de televisão.
73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
741: Atividades de design.
742: Atividades fotográficas.
Atividades mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
855: Outras atividades educativas.
856: Atividades de serviços de apoio à educação.
86230: Atividades de medicina dentária e odontologia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório - Estomatologia.
93110 (*): Gestão de instalações desportivas.
93130: Atividades de ginásio (fitness).
93192 (*): Outras atividades desportivas, n. e.
95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.
96: Outras atividades de serviços pessoais.
(*) Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.
ANEXO B
Lista de códigos de atividade elegíveis no «APOIAR RESTAURAÇÃO»
56 (*): Restauração e similares.
(*) Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.
114848381
Artigo 18.º — Novos apoios
Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021