- 1 -O presente Regulamento disciplina os regimes especiais de acesso ao ensino superior referidos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril.
- 2 -Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são aqueles a que se referem o n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996