- 1 -O processo é instruído com:
- a)Requerimento formulado em impresso de modelo aprovado pelo director do Departamento do Ensino Superior, devidamente preenchido;
- b)Documentos comprovativos da titularidade das situações pessoais e habilitacionais invocadas;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade ou de documento de identificação emitido pelas autoridades do país de origem;
- d)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os estudantes que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) arquivados no Departamento do Ensino Superior não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Do requerimento é passado recibo em cópia do impresso a que se refere a alínea a) do n.º 1, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 21.º — Instrução do processo
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996