- 1 -O Departamento do Ensino Superior remete os processos individuais aos estabelecimentos de ensino superior em que os estudantes requereram a matrícula e inscrição e em que foram colocados.
- 2 -Os processos são acompanhados por guia de remessa, da qual consta o número e o nome de cada estudante, elaborada em duplicado para cada par estabelecimento/curso e regime.
Artigo 22.º — Remessa dos processos
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996