São abrangidos por este regime os cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data de apresentação do requerimento de matrícula e inscrição, se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, na qualidade de funcionários públicos em missão oficial ou na de funcionários portugueses da Comunidade Europeia, e que, cumulativamente:
- a)Sejam titulares de:
- I)Curso do ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; ou
- II)Curso do ensino secundário português completado em país estrangeiro;
- b)À data de apresentação do requerimento de matrícula e inscrição tenham residência permanente há mais de dois anos no país estrangeiro.