A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012 e cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2013, sem prejuízo da eficácia dos contratos celebrados ao abrigo do Regulamento ora aprovado.
Em 16 de Dezembro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTECÇÃO CONTRA AS ALEATORIEDADES CLIMÁTICAS (SIPAC)