A partir do momento em que o seguro comece a produzir efeitos não são admitidas quaisquer alterações nos valores declarados, assistindo ao segurado o direito de, antes da ocorrência de um sinistro ou da verificação de qualquer risco coberto susceptível de produzir um dano material, alterar o capital seguro, se essa alteração for devida a:
- a)Acidentes meteorológicos não possíveis de abranger no âmbito do seguro de colheitas;
- b)Pragas de âmbito regional para cuja ocorrência o segurado seja inteiramente alheio;
- c)Variação de preço ou subsídios oficiais;
- d)Legítima expectativa de vir a verificar-se um significativo aumento da produção esperada, devidamente comprovado pelos serviços regionais do MAMAOT;
- e)Correcção de erros de cálculo cometidos pelo segurado nas declarações iniciais.