- 1 -Os seguros de citrinos, do abacateiro e do tamarilho têm início em 1 de Agosto e terminam em 31 de Julho do ano seguinte, cobrindo os frutos provenientes da floração ocorrida na Primavera imediatamente anterior à celebração do contrato de seguro e, no caso do limoeiro também os frutos em pleno desenvolvimento provenientes das florações remontantes.
- 2 -A data do início do seguro de floricultura ao ar livre e de viveiros vitícolas, frutícolas, florestais e de plantas ornamentais em regime de ar livre faz-se com referência a datas de calendário, ficando os riscos cobertos a partir das datas e nas regiões constantes do anexo I ao presente regulamento e que deste faz parte integrante.
Artigo 2.º — Delimitações específicas de determinadas culturas
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011