A contribuição referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, é cobrada conjuntamente com o prémio de seguro de colheitas e corresponde a 0,2 % do valor seguro.
Artigo 28.º — Contribuição dos agricultores para o fundo de calamidades
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011