O Estado, a título de retribuição pelos serviços prestados no âmbito do fundo de calamidades, atribui às empresas de seguros uma remuneração equivalente a 10 % da receita cobrada para o fundo de calamidades relativa a contratos em que o tomador do seguro haja efectuado a contribuição para o fundo.
Artigo 29.º — Retribuição às empresas de seguros
Vigente desde: 30/12/2011
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