- 1 -Para além das exclusões constantes da apólice uniforme do seguro de colheitas, não ficam abrangidos pelo seguro de colheitas as árvores, as estufas ou qualquer outro tipo de capital fundiário.
- 2 -Não ficam também abrangidas as culturas cujas sementeiras ou plantações tenham sido feitas fora das épocas normais para as respectivas regiões e ainda quando tenham sido feitas ou mantidas em condições tecnicamente desaconselháveis, competindo aos serviços regionais do MAMAOT, em caso de dúvida, pronunciar-se sobre a época e as condições de realização das culturas.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011