O seguro de colheitas garante a cobertura dos seguintes riscos:
- a)Incêndio - combustão acidental, com desenvolvimento de chamas estranhas a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
- b)Acção de queda de raio - descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica, raio, e que provocam danos permanentes nos bens seguros;
- c)Explosão - acção súbita e violenta de pressão ou de depressão de gás ou de vapor;
- d)Granizo - precipitação de água em estado sólido sob a forma esferóide;
- e)Tornado - tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projectada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros;
- f)Tromba-d'água - efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local;
- g)Geada - formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo de 0ºC da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação;
- h)Queda de neve - queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos;
- i)Fendilhamento do fruto na cultura da cerejeira - ocorrência de precipitação que provoque o fendilhamento do fruto em maturação na cultura da cerejeira;
- j)Chuvas persistentes na cultura do tomate para indústria - efeitos mediata ou imediatamente resultantes da pluviosidade que, pela sua continuidade e quantidade, produzam encharcamento do solo, causando danos na produção segura e, de uma forma generalizada, em todo o concelho de localização da cultura, com os seguintes efeitos ou consequências:
- i)Asfixia radicular, arrastamento, desenraizamento e enterramento da planta;
- ii)Queda, arrastamento e enterramento da produção segura;
- iii)Impossibilidade física de efectuar a colheita, devendo existir sinais evidentes de alagamento que impeça a realização da mesma até à data limite da cobertura, sem prejuízo do disposto nas condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas, no que respeita às obrigações do segurado;
- iv)Pragas e doenças, devido à impossibilidade de realização de tratamentos e sempre que estas sejam consequência do sinistro, sem prejuízo do disposto nas condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas, no que respeita às obrigações do segurado.