- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido em qualquer departamento policial ou impresso da intranet da PSP, contendo os seguintes elementos:
- a)A menção de que o concurso se destina à admissão à carreira de chefe de polícia da Polícia de Segurança Pública;
- b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- c)Identificação do candidato pelo nome, posto, número de matrícula policial e endereço postal e eletrónico, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do concurso, até à data limite fixada na publicitação.
- 3 -No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
Artigo 17.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016