- 1 -No ato de candidatura é obrigatória a apresentação, pelo candidato, sob pena de exclusão do concurso:
- a)Formulário de candidatura devidamente assinado e preenchido;
- b)Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
- 2 -A unidade a que pertence o candidato deve instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos e remetê-lo ao Júri no prazo máximo de 5 dias úteis:
- a)Certificação da classe de comportamento do candidato, devendo, quando esta não seja de comportamento exemplar, extrair cópia das penas disciplinares e recompensas averbadas;
- b)Declaração de confirmação das três últimas avaliações de serviço homologadas, contendo os valores quantitativos da avaliação expressos até às milésimas.
Artigo 18.º — Apresentação de documentos e instrução do processo
Vigente desde: 15/12/2016
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